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COMUNICADO: Pagamento do Auxílio Inclusão Digital - Aquisição de Equipamento de Informática (Edital 08/2020)

  • Publicado: Segunda, 28 de Dezembro de 2020, 09h45
  • Última atualização em Segunda, 28 de Dezembro de 2020, 12h11
  • Acessos: 3016

Diante dos critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas do Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de informática e orientação do Ofício Circular Nº 31/2020/PROEN, a Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social (DQVAS) comunica que :

1 - DO PAGAMENTO

No período de 28/12 a 03/01/2021 (dias úteis), estará disponibilizado o pagamento do Auxílio Inclusão Digital.

Os estudantes que optaram em receber por CPF deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e sacarem o valor por ordem bancária, em seu CPF. Os menores de idade deverão estar acompanhados de seu responsável legal, ambos munidos de seu RG e CPF. Os estudantes que indicaram receber por sua conta corrente ou poupança o recurso estará disponível para saque a qualquer momento, a partir do dia 28/12.

IMPORTANTE: Considerando o segundo resultado  publicado em 14/12/2020  do  Auxilio Digital  Aquisição de equipamentos de  informática  subsidiado pela orientação do  Ofício Circular Nº 30/2020/PROEN  e o acompanhamento das atividades remotas,  a Divisão de Qualidade de Vida e Assistência Social – DQVAS  comunica que os alunos listados AQUI deverão AGUARDAR a divulgação do período em que o recurso estará disponível para saque.

2 - DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Os equipamentos que poderão ser adquiridos por meio do recurso do Auxílio Inclusão Digital – Aquisição de Equipamento de Informática são apenas aqueles previstos no Edital 08/2020: notebook, desktop, all-in-one ou Chromebook.

A Nota Fiscal a ser apresentada pelo discente ou responsável legal deve ter data de emissão posterior ao recebimento do auxílio. De acordo com o art. 45 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, “não haverá pagamento retroativo ou ressarcimento de auxílios da assistência estudantil”.

3 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A nota fiscal de pessoa jurídica (empresa) deve conter obrigatoriamente:

  1. a) o nome e/ou o CPF do/a estudante beneficiado/a pelo auxílio (ou do responsável legal quando se tratar de estudante menor de 18 anos);
  2. b) a descrição do item e seu respectivo valor;
  3. c) o nome e CNPJ da empresa vendedora;
  4. d) a data de emissão da nota fiscal.

Observação: Na prestação de contas, os estudantes serão convocados, por meio do site do Campus Belém, para encaminharem a Nota fiscal e o Anexo XI do Edital 08/2020, que é a Declaração de Prestação de Contas, preenchida e assinada,  via e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no prazo que será divulgado pela DQVAS.

4 - DA FREQUÊNCIA

Se constatado que o estudante não cursou remotamente nenhuma disciplina e não realizou nenhuma atividade acadêmica registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica – SIGAA, durante o período letivo vigente (via ensino remoto ou presencial), haverá a suspensão do pagamento. Ou, em caso de descumprimento de alguma das exigências da prestação de contas, o(a) estudante deverá devolver o valor aos cofres públicos, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de até 5 dias úteis.

Fundamentação legal: Edital 08/2020 - Auxílio Inclusão digital –Aquisição de equipamentos de  informática; Resolução nº 08/2020/CONSUP.

 Mais informações: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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