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IFPA divulga medidas para prevenir o Coronavirus COVID-19

  • Publicado: Segunda, 16 de Março de 2020, 13h25
  • Última atualização em Terça, 17 de Março de 2020, 12h52
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O Coronavírus (COVID-19) já está presente em território nacional e recentemente foi classificado como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em decorrência dos riscos oferecidos pela doença e seu possível alastramento pelo estado, o Instituto Federal do Pará (IFPA) estabeleceu uma série de medidas para prevenção e combate da enfermidade. As medidas levam em consideração a instrução normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Pelos próximos 30 dias, estão suspensas as viagens nacionais e internacionais de docentes, técnicos administrativos e discentes do IFPA, bem como as atividades extracurriculares como aulas inaugurais, cerimônias de entrega de títulos honoríficos, posses e eventos comemorativos, científicos, artísticos e culturais. Os servidores que forem diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e receberem atestado médico externo explicitando a condição não vão precisar comparecer fisicamente para perícia médica, mas deverão entrar em contato com a unidade em que atuam e enviar a cópia digital do atestado por e-mail.

O Instituto recomenda que as chefias instituam regime de teletrabalho para os servidores em grupo de risco, ou seja, àqueles que possuem condição clínica potencialmente debilitante, visto que podem evoluir para quadros mais graves de infecção.

Estudos referentes ao Coronavirus estabelecem que o uso de máscaras não consiste em uma forma de prevenção totalmente eficaz contra o contágio ou transmissão, sendo recomendada apenas em alguns casos. O uso de máscara do tipo cirúrgica, simples, nas dependências do IFPA deverá ser apenas quando a pessoa se encontra em estado similar a gripe ou resfriado, ou que esteja dentro do quadro de risco, ou seja profissional de saúde em atuação no campi e Reitoria.

Os servidores que viajaram ou que convivam com pessoas que estiveram em lugares com casos confirmados no país e exterior, nos últimos 15 dias, deverão realizar teletrabalho durante sete dias. Em caso de confirmação de COVID-19 entre alunos, servidores e colaboradores, a Coordenação de Assistência e Qualidade de Vida (CAQV) do IFPA deverá ser imediatamente notificada através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para saber mais detalhes sobre essas e outras medidas divulgada pela Reitoria do IFPA, leia o Ofício Circular no link:  Ofício Circular nº 001 2020 IFPA Medidas de Prevenção Corona Virus

 

 

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